O Processo de Revisão de Sentença Estrangeira
Nós e a Lei

O Processo de Revisão de Sentença Estrangeira

Revista Amar - Quem são os herdeiros camonianos

 

O Código do Registo Civil em Portugal refere que todo o cidadão português, que se casa ou divorcia no estrangeiro, deve transcrever estes atos no seu registo civil português.
Tal como o casamento de portugueses realizado no estrangeiro, só é eficaz em Portugal se for registado junto do registo civil português, o divórcio realizado no estrangeiro só é eficaz, se também for registado no registo civil português.

Esta transcrição é operada através de um mecanismo, que se apelida de Processo de Revisão de Sentença Estrangeira, que mais não é do que uma sentença que reconhece os efeitos do divórcio em Portugal.
Ou seja, se está divorciado(a) no Canadá e se não procedeu à Revisão da Sentença Estrangeira, através de Tribunal Português, continuará casado(a) com a sua primeira mulher/marido, para todos os efeitos legais em Portugal.

Note-se que basta um dos cidadãos ser português para o registo ser obrigatório em Portugal, mesmo que a outra pessoa com quem se casa seja estrangeiro(a). Por exemplo, um(a) canadiano(a), tem de registar na mesma o casamento e o divórcio realizado no Canadá em Portugal.

A lei assim o exige para a proteção dos direitos dos seus cidadãos, para se evitar, por exemplo, o crime de bigamia, previsto no artigo 247.º no nosso Código Penal desde a origem daquele diploma legal 1.
O pedido de revisão de sentença estrangeira tem de ser formulado por um advogado. Contudo, apesar de se chamar “sentença”, o juiz não vai avaliar novamente o fundamento do divórcio, apenas vai olhar para os requisitos formais previstos no Código de Processo Civil como, por exemplo, se é ou não contrário ao princípio da ordem pública internacional do Estado Português 2.

Importante também ressalvar que podem ser as duas partes a requerer o processo de revisão de sentença estrangeira, o que torna o processo mais célere, mais rápido, ou só uma das partes a requerer.
Todavia, caso apenas só seja pedido por uma das partes, o processo de revisão demora mais tempo, pois tem que correr os prazos para a outra parte ser citada e quando as pessoas residem no estrangeiro há prazos dilatórios, isto é, os prazos são maiores.

Após a revisão e confirmação da sentença pelo Tribunal português, o Tribunal notifica oficiosamente a Conservatória do Registo Civil para que seja providenciado o averbamento do divórcio no assento de nascimento e casamento do cidadão português, atualizando-se desta forma o estado civil do cidadão em Portugal.
O processo de Revisão Sentença Estrangeira, não serve apenas para divórcios, mas para todas as sentenças estrangeiras que necessitem de produzir efeitos em Portugal, como casos de: adoção, interdição, incapacidade, acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, entre outros.

Notas:

1 – A prática deste crime ocorre quando alguém que sendo já casado contrai outro casamento; ou quem contrair casamento com pessoa casada, e é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
2 – Neste sentido, Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 8.11.2018: “Com uma revisão de sentença estrangeira não se visa um qualquer reexame do mérito da causa onde foi proferida, mas apenas se procura verificar o aspecto formal dessa sentença, isto é, apenas se verifica se estão ou não preenchidos os requisitos formais previstos nas alíneas do artº. 980º do NCPC”.

 

Leila Ferreira Do Couto & Sónia Falcão da Fonseca

Advogadas da Lei Portuguesa artigo oferecido por Luso Services & Consulting Inc.

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