Navegando entre os sistemas fiscais de Portugal e Canadá
Um dos temas mais frequentes no qual eu lido no meu escritório é sobre a área de tributação de rendimentos oriundos de outros países, tanto por residentes canadianos como não residentes. Vamos agora esclarecer os pontos principais para entender melhor as regras.
Residência Fiscal
Um residente fiscal no Canadá, não só é tributado no rendimento gerido aqui, mas também sobre qualquer outro tipo de rendimento que aufira em qualquer outra parte do mundo, desde que não seja especificamente isento consoante um acordo fiscal que poderá existir entre esse país e o Canadá.
Em termos gerais, são estas mesmas regras que se aplicam também a um residente fiscal de Portugal. A residência fiscal é determinada por vários critérios, incluindo o tempo passado, as ligações familiares e económicas, e também as moradas mantidas em cada país. Existem alguns programas novos que surgiram nos últimos 10 anos para portugueses que regressam.
Tributação
A residência fiscal num país não quer dizer que é o país onde o rendimento é gerido, não possa igualmente tributar esse rendimento a um não residente.
O tratado fiscal entre o Canadá e Portugal fixa a taxa que pode ser retida na fonte do rendimento de investimento de vários tipos a não residentes.
Para dividendos, a taxa de retenção é de 15% nos dois países, e com juros de 28% em Portugal e 15% no Canadá.
Quanto às mais-valias, especialmente de imóveis, esta questão é mais difícil: a tributação de mais-valias (de investimento e de imoveis) é de 28% em Portugal, e de 15% sobre produtos de investimento e 25% sobre imóveis no Canadá. E isto é aplicado a um investidor que não é residente em ambos países.
Eis um pequeno sumário dos requisitos de cumprimento em cada país:
Canadá
• Antes de concluir o negócio de venda, é necessário um “Tax Clearance Certificate” . Caso contrário, o advogado não poderá libertar todos os fundos de venda. Este certificado é exigido pelo advogado correspondente para a proteção fiscal do comprador.
• É necessário enviar um formulário T2062 juntamente com os contratos de compra e venda da propriedade. Este formulário terá de ser enviado dentro de um prazo bastante curto em relação à data de venda.
• É preciso pagar 25% de imposto sobre a mais-valia para obter este certificado.
• É aqui que o uso da propriedade terá que ser declarado, incluindo a prova de declaração fiscal e o pagamento de imposto de renda recebidas no passado. Também existem algumas exceções, caso a propriedade tenha sido utilizada como residência principal durante parte deste período.
Portugal
• O processo é semelhante ao do Canadá. A maior diferença é que um não residente em Portugal necessita de um agente fiscal nomeado para tratar dos casos de venda de imóveis.
• Em Portugal não existe a exceção da casa principal no caso de ter sido antes de imigrar para o Canadá. Um residente tem a opção de adiar o imposto (50% das mais-valia), caso venha a investir noutra propriedade durante um período após a venda, que geralmente é entre 24 ou 36 meses.
• Existem também varias regras bizantinas em chegar à base de custo ajustado da propriedade.
• Em Portugal é permitido adicionar custos de manutenção, melhoramentos durante os 5 anos precedentes e os custos de venda. Contudo, sem a documentação fiscal, por vezes não é aceite.
• Em relação a casas bastante velhas, onde tenha havido uma reconstrução total, podem surgir problemas, caso esses não tenham sido registados na câmara, para atualizar o valor da casa.
Dupla Tributação
Felizmente, existem mecanismos nos dois países para evitar o mínimo de dupla tributação do mesmo rendimento. Como foi dito acima, cada país exige que o rendimento mundial de cada residente fiscal seja declarado anualmente. O que é permitido, é a dedução do imposto pago por fora. O montante dedutível depende na taxa de imposto aplicada. Normalmente só é dedutível o montante inferior aplicável.
O problema que por vezes surge, é que em Portugal não existe um sistema de formulários como os T5s, T3s e T5018s que existem no Canadá e que agregam o total do rendimento e o imposto retido. Quando prova de pagamento é exigida pelo CRA aqui, só uma declaração de imposto é aprovada pela Autoridade Tribuária em Portugal e que serve como prova definitiva. Sendo assim, é necessário fazer uma declaração fiscal em Portugal, mesmo sendo não residente.
Em Portugal a experiência varia, mas por vezes também exigem o NOA (“Notice of Assessment”) como prova de imposto pago aqui para receber o crédito lá.
Apesar de cada caso ser um caso, no que toca à área por vezes existem exceções à regra geral. Por isso, sugiro consultar um perito fiscal adequado nestas matérias antes de tomar decisões.
Caso não tenha, estou disposto a ajudar resolver as vossas questões.
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